Conforme previsto na alínea a) do n.º1 do artigo 110.º do Drecreto-Lei n.º555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação (RJUE), qualquer interessado tem o direito de ser informado pela câmara municipal: a) Sobre os instrumentos de desenvolvimento e de gestão territorial em vigor para determinada área do município, bem como das demais condições gerais a que devem obedecer as operações urbanísticas a que se refere o referido diploma.
Pode descarregar o requerimento aqui.