Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação, sempre que tal comprovação não resulte diretamente do n.º 1
464 - Certidão do Registo Comercial
Termos de Responsabilidade
* 754 - TR - Técnico Habilitado
Termo de responsabilidade, subscrito por pessoa legalmente habilitada a ser autor de projeto, nos termos do regime jurídico que define a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, que declare: i) Nos casos em que tenha sido realizada obra isenta de controlo prévio, que a mesma se encontra concluída e em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis; ii) A conformidade da utilização prevista com as normas legais e regulamentares que fixam os usos e utilizações admissíveis; iii) A idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para o fim pretendido, podendo contemplar utilizações mistas
577 - Coordenador de Projeto - Declaração de que a operação respeita os limites constantes da informação prévia favorável
Declaração dos autores e coordenador dos projetos de que a operação respeita os limites constantes da informação prévia favorável, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 17.º do RJUE, identificando o procedimento de informação prévia em causa, quando aplicável
580 - Autor de Projeto - Declaração de que a operação respeita os limites constantes da informação prévia favorável
Declaração dos autores e coordenador dos projetos de que a operação respeita os limites constantes da informação prévia favorável, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 17.º do RJUE, identificando o procedimento de informação prévia em causa, quando aplicável
Peças Desenhadas
761 - Telas Finais
Telas finais, quando tenham sido executadas obras isentas de controlo prévio, devendo as mesmas estar devidamente assinaladas, ou planta da situação existente quando não tenham sido realizadas obras